V.1 – Indicação Nº 007/2026 – De Autoria do Vereador Claudiomir Rodrigues, indicando “QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE O RECAPEAMENTO DA AVENIDA PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO JOÃO FRANCISCO CLÍMACO, NO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ”.
V.2 – Indicação Nº 008/2026 – De Autoria do Vereador Antônio Barroso Viana, indicando-lhe “que ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR A CONCESSÃO DE ATÉ 8 DIAS DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAREM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, mediante comprovação por documento oficial emitido por hemocentro ou instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde”.
V.3 – Indicação Nº 009/2026 – De Autoria do Vereador André Luiz Baier, indicando-lhe “QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ”.
V.4 – Indicação Nº 010/2026 – De Autoria do Vereador André Luiz Baier, indicando-lhe “QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA, DESASSOREAMENTO E MANUTENÇÃO DO CANAL DO AMBRÓSIO, QUE CORTA O MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, PRECEDIDA DA ELABORAÇÃO DE PROJETO/PLANO DE CONTROLE (PC), OBSERVANDO OS CRITÉRIOS TÉCNICOS, AMBIENTAIS E LEGAIS”.
V.5 – Indicação Nº 011/2026 – De Autoria do Vereador André Luiz Baier, indicando-lhe “QUE DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA E VISÍVEL DA GARAGEM MUNICIPAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 1.320/GP/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018.”.
V.6 – Projeto de Lei nº 003-/2026 – De autoria do Vereador André Luiz
Baier “Dispõe sobre a gestão, regularização e retirada de fios, cabos e
elementos de infraestrutura aérea em vias públicas, define penalidades e dá
outras providências”.
V.7 – Projeto de Lei nº 013-GP/2026 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente”.
(Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas - SEMEL) - R$ 116.262,33
(cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três
centavos)
V.8 – Projeto de Lei nº 016-GP/2026 – “Dispõe sobre a autorização para
celebração de convênio entre o município de Nova Mamoré e o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça SEJUS, para
utilização de mão de obra de apenados na execução de serviços públicos
municipais, e dá outras providências”.