INDICAÇÃO nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

69

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 009/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

09/02/2026

Dados Textuais

Ementa

Senhor Presidente,

O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E
ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO
E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.

Indexação

CONSIDERANDO a presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder
Executivo Municipal a análise criteriosa da Lei Complementar nº 226, do Governo
Federal, a qual dispõe sobre o restabelecimento de direitos dos servidores públicos
anteriormente impactados por restrições legais, especialmente no contexto das
normas excepcionais editadas em períodos de crise fiscal e sanitária.
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar possui relevância
nacional, uma vez que promove a retomada de direitos funcionais, como progressões,
promoções, contagem de tempo de serviço e demais vantagens, respeitando os
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, valorização do servidor
público e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO embora se trate de norma federal, sua aplicabilidade no
âmbito municipal demanda estudo técnico específico, considerando a autonomia dos
entes federativos, a legislação local vigente, o Estatuto dos Servidores Municipais,
bem como os impactos administrativos e financeiros decorrentes de sua eventual
implementação, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).

Observação

Protocolo: 69/2026, Data Protocolo: 09/02/2026 - Horário: 8:40:16
Data Votação: 9 de Fevereiro de 2026