INDICAÇÃO nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
69
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 009/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
09/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E
ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO
E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E
ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO
E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
Indexação
CONSIDERANDO a presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder
Executivo Municipal a análise criteriosa da Lei Complementar nº 226, do Governo
Federal, a qual dispõe sobre o restabelecimento de direitos dos servidores públicos
anteriormente impactados por restrições legais, especialmente no contexto das
normas excepcionais editadas em períodos de crise fiscal e sanitária.
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar possui relevância
nacional, uma vez que promove a retomada de direitos funcionais, como progressões,
promoções, contagem de tempo de serviço e demais vantagens, respeitando os
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, valorização do servidor
público e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO embora se trate de norma federal, sua aplicabilidade no
âmbito municipal demanda estudo técnico específico, considerando a autonomia dos
entes federativos, a legislação local vigente, o Estatuto dos Servidores Municipais,
bem como os impactos administrativos e financeiros decorrentes de sua eventual
implementação, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).
Executivo Municipal a análise criteriosa da Lei Complementar nº 226, do Governo
Federal, a qual dispõe sobre o restabelecimento de direitos dos servidores públicos
anteriormente impactados por restrições legais, especialmente no contexto das
normas excepcionais editadas em períodos de crise fiscal e sanitária.
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar possui relevância
nacional, uma vez que promove a retomada de direitos funcionais, como progressões,
promoções, contagem de tempo de serviço e demais vantagens, respeitando os
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, valorização do servidor
público e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO embora se trate de norma federal, sua aplicabilidade no
âmbito municipal demanda estudo técnico específico, considerando a autonomia dos
entes federativos, a legislação local vigente, o Estatuto dos Servidores Municipais,
bem como os impactos administrativos e financeiros decorrentes de sua eventual
implementação, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).
Observação