PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
77
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 003/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
09/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a gestão,
regularização e retirada de fios,
cabos e elementos de
infraestrutura aérea em vias
públicas, define penalidades e
dá outras providências.
regularização e retirada de fios,
cabos e elementos de
infraestrutura aérea em vias
públicas, define penalidades e
dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão, regularização, manutenção, remoção e
responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea
que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que
ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova
Mamoré – RO.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos
de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público;
II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não
estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam
representar risco às pessoas e bens.
responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea
que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que
ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova
Mamoré – RO.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos
de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público;
II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não
estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam
representar risco às pessoas e bens.
Observação
Norma Jurídica Relacionada