LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.491, de 11 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2491
Ano
2026
Data
11/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a gestão,
regularização e retirada de fios,
cabos e elementos de
infraestrutura aérea em vias
públicas, define penalidades e
dá outras providências.
regularização e retirada de fios,
cabos e elementos de
infraestrutura aérea em vias
públicas, define penalidades e
dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão, regularização, manutenção, remoção e
responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea
que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que
ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova
Mamoré – RO.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos
de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público;
II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não
estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam
representar risco às pessoas e bens.
responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea
que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que
ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova
Mamoré – RO.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos
de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público;
II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não
estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam
representar risco às pessoas e bens.
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/02/2026.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/02/2026.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- INFRAESTRUTURA
- SERVIÇOS
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Anexos Norma Jurídica