LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.491, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2491

Ano

2026

Data

11/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a gestão,
regularização e retirada de fios,
cabos e elementos de
infraestrutura aérea em vias
públicas, define penalidades e
dá outras providências.

Indexação

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão, regularização, manutenção, remoção e
responsabilização relativos a todos os cabos, fios e elementos de infraestrutura aérea
que se encontram soltos, inutilizados, desconformes com normas técnicas ou que
ofereçam risco à segurança e à circulação em vias públicas do Município de Nova
Mamoré – RO.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – infraestrutura aérea urbana: postes, cabos, fios, conectores, cordoalhas, equipamentos
de telecomunicações, energia elétrica ou similares, instalados no espaço aéreo público;

II – fios/cabos soltos ou inutilizados: elementos instalados de forma irregular, que não
estão em uso, ou que não atendam às normas técnicas aplicáveis e que possam
representar risco às pessoas e bens.

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/02/2026.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • INFRAESTRUTURA
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica