PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 14 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
14
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
74
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 014/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
014
Ano
2026
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
09/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que
reestruturou o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais
de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras
providências.
1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que
reestruturou o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais
de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º. O inciso III do Art. 57 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. [...]
................................................................................................................
III - A contribuição previdenciária patronal mensal do Poder
Executivo incluídas suas autarquias e fundações públicas
municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal,
conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal
10.887/2004, definida na avaliação atuarial de 2025, será de
14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos.
Art. 2º. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. O limite das despesas administrativas do IPRENOM é
fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de
todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré,
apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade
com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que
serão custeadas pelo Poder Executivo através de aportes
financeiros e repassado ao IPRENOM em quotas mensais
(duodécimos), devendo o repasse ocorrer concomitantemente
com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao
funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes
financeiros em parcelas mensais, conforme guias especificas encaminhadas pelo
IPRENOM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento),
previsto no caput, 0,60% (centésimos por cento) será destinado para:
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo
definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da
formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos
referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão
RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos
materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e
auditoria de supervisão; e
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. [...]
................................................................................................................
III - A contribuição previdenciária patronal mensal do Poder
Executivo incluídas suas autarquias e fundações públicas
municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal,
conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal
10.887/2004, definida na avaliação atuarial de 2025, será de
14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos.
Art. 2º. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. O limite das despesas administrativas do IPRENOM é
fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de
todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré,
apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade
com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que
serão custeadas pelo Poder Executivo através de aportes
financeiros e repassado ao IPRENOM em quotas mensais
(duodécimos), devendo o repasse ocorrer concomitantemente
com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao
funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes
financeiros em parcelas mensais, conforme guias especificas encaminhadas pelo
IPRENOM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento),
previsto no caput, 0,60% (centésimos por cento) será destinado para:
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo
definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da
formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos
referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão
RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos
materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e
auditoria de supervisão; e
Observação
Norma Jurídica Relacionada