Matérias do Expediente (15ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
ATA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS nº 14 de 2025
Processo: 014/2025
Autor: ADALTO, JEFFERSON CLÍMACO, Mesa Diretora, SARGENTO MILTON
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26, DE MAIO DE 2025. - |
APROVADO POR UNANIMIDADE Ata foi aprovada, conforme o Art. 105 do Regimento Interno, desta casa de leis. |
| 2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 260 de 2025
Processo: 260/2025
Autor: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA - PREFEITO
Protocolo: 350
Turno: -
Texto original
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. - |
Matéria lida Matéria apresentada e realizada apenas leitura em Plenário. Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para Despacho, conforme o Regimento Interno. |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 261 de 2025
Processo: 261/2025
Autor: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA - PREFEITO
Protocolo: 351
Turno: -
Texto original
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“Altera o art. 3° da Lei 1.772-GP/2021, de 21
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a criação da "Casa da Cidadania de Nova Mamoré" em Porto Velho capital do Estado de Rondônia, destinado ao amparo e proteção dos doentes do município de Nova Mamoré e dá outras providências". - |
Matéria lida Matéria apresentada e realizada apenas leitura em Plenário. Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para Despacho, conforme o Regimento Interno. |
| 4 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 13 de 2025
Processo: 013/2025
Autor: ADALTO, JEFFERSON CLÍMACO, JOALDO, Mesa Diretora, SARGENTO MILTON, TOINHO BARROSO
Protocolo: 361
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.” - |
Matéria lida Matéria apresentada e realizada apenas leitura em Plenário. Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para Despacho, conforme o Regimento Interno. |