PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
409
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 020/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número
020
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
23/06/2025
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 014/PMNM/2022, de 14
de dezembro 2022, que trata das regras
de concessão de benefícios
previdenciários no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré-RO, e dá
outras providências”.
Complementar nº 014/PMNM/2022, de 14
de dezembro 2022, que trata das regras
de concessão de benefícios
previdenciários no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré-RO, e dá
outras providências”.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do município de Nova Mamoré – RO, serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada
a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios
estabelecidos na Emenda à Lei Orgânica.
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do município de Nova Mamoré – RO, serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada
a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios
estabelecidos na Emenda à Lei Orgânica.
Observação
Norma Jurídica Relacionada