LEI COMPLEMENTAR-PMNM nº 20, de 17 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
20
Ano
2025
Data
17/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/09/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 014/PMNM/2022, de 14
de dezembro 2022, que trata das regras
de concessão de benefícios
previdenciários no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré-RO, e dá
outras providências”.
Complementar nº 014/PMNM/2022, de 14
de dezembro 2022, que trata das regras
de concessão de benefícios
previdenciários no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré-RO, e dá
outras providências”.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do município de Nova Mamoré – RO, serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada
a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios
estabelecidos na Emenda à Lei Orgânica.
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do município de Nova Mamoré – RO, serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada
a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios
estabelecidos na Emenda à Lei Orgânica.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIDORES
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Anexos Norma Jurídica