LEI COMPLEMENTAR-PMNM nº 20, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

20

Ano

2025

Data

17/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/09/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 014/PMNM/2022, de 14
de dezembro 2022, que trata das regras
de concessão de benefícios
previdenciários no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré-RO, e dá
outras providências”.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do município de Nova Mamoré – RO, serão aposentados com as idades
mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada
a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios
estabelecidos na Emenda à Lei Orgânica.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica