PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 46 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
46
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
767
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 046/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
15/12/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do inciso IV no art. 157
no Regime Jurídico Único do Servidor Público
instituindo o Dia da Felicitação com a concessão
de licença remunerada de 1 (um) dia, por ocasião
do aniversário do servidor efetivo ou comissionado,
e dá outras providências.
no Regime Jurídico Único do Servidor Público
instituindo o Dia da Felicitação com a concessão
de licença remunerada de 1 (um) dia, por ocasião
do aniversário do servidor efetivo ou comissionado,
e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica criado o inciso IV no art. 157 da Lei Municipal nº 2.265-GP/2024, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a seguinte redação:
§ 1º A concessão da licença prevista no inciso IV será autorizada pela chefia imediata, dispensada qualquer formalidade, exigindo-se apenas a devida justificativa na folha de ponto.
§ 2º Caso o aniversário do servidor ocorra no sábado, domingo ou feriado, a licença será concedida no primeiro dia útil subsequente
§ 1º A concessão da licença prevista no inciso IV será autorizada pela chefia imediata, dispensada qualquer formalidade, exigindo-se apenas a devida justificativa na folha de ponto.
§ 2º Caso o aniversário do servidor ocorra no sábado, domingo ou feriado, a licença será concedida no primeiro dia útil subsequente
Observação
Norma Jurídica Relacionada