LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.466, de 19 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2466
Ano
2025
Data
19/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do inciso IV no art. 157
no Regime Jurídico Único do Servidor Público
instituindo o Dia da Felicitação com a concessão
de licença remunerada de 1 (um) dia, por ocasião
do aniversário do servidor efetivo ou comissionado,
e dá outras providências.
no Regime Jurídico Único do Servidor Público
instituindo o Dia da Felicitação com a concessão
de licença remunerada de 1 (um) dia, por ocasião
do aniversário do servidor efetivo ou comissionado,
e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica criado o inciso IV no art. 157 da Lei Municipal nº 2.265-GP/2024, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a seguinte redação:
§ 1º A concessão da licença prevista no inciso IV será autorizada pela chefia imediata, dispensada qualquer formalidade, exigindo-se apenas a devida justificativa na folha de ponto.
§ 2º Caso o aniversário do servidor ocorra no sábado, domingo ou feriado, a licença será concedida no primeiro dia útil subsequente
§ 1º A concessão da licença prevista no inciso IV será autorizada pela chefia imediata, dispensada qualquer formalidade, exigindo-se apenas a devida justificativa na folha de ponto.
§ 2º Caso o aniversário do servidor ocorra no sábado, domingo ou feriado, a licença será concedida no primeiro dia útil subsequente
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica