LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.466, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2466

Ano

2025

Data

19/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação do inciso IV no art. 157
no Regime Jurídico Único do Servidor Público
instituindo o Dia da Felicitação com a concessão
de licença remunerada de 1 (um) dia, por ocasião
do aniversário do servidor efetivo ou comissionado,
e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º. Fica criado o inciso IV no art. 157 da Lei Municipal nº 2.265-GP/2024, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a seguinte redação:
§ 1º A concessão da licença prevista no inciso IV será autorizada pela chefia imediata, dispensada qualquer formalidade, exigindo-se apenas a devida justificativa na folha de ponto.
§ 2º Caso o aniversário do servidor ocorra no sábado, domingo ou feriado, a licença será concedida no primeiro dia útil subsequente

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica