EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
04/12/2025
Número do Protocolo
752
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Indexação
Art. 1º. Altera o inciso II e XV do art. 3º do Projeto de Lei nº 038/2025, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. [...]:
II - função gratificada: vantagem acessória ao vencimento do
servidor efetivo, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, direção e
assessoramento, para cujo desempenho, não se justifique a criação de
cargos em comissão, denominados e distribuídos de acordo com esta Lei.
XV - grupo ocupacional: o conjunto de cargos com afinidades entre
si, distribuídos de acordo com a natureza do trabalho, a complexidade dos
serviços prestados, e com o grau de conhecimentos necessários para
desempenhá-los, estruturados em classes e referências de vencimento,
de acordo com a formação e o tempo de serviço, distribuídos e
classificados dentro dos seguintes grupos e códigos:
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. [...]:
II - função gratificada: vantagem acessória ao vencimento do
servidor efetivo, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, direção e
assessoramento, para cujo desempenho, não se justifique a criação de
cargos em comissão, denominados e distribuídos de acordo com esta Lei.
XV - grupo ocupacional: o conjunto de cargos com afinidades entre
si, distribuídos de acordo com a natureza do trabalho, a complexidade dos
serviços prestados, e com o grau de conhecimentos necessários para
desempenhá-los, estruturados em classes e referências de vencimento,
de acordo com a formação e o tempo de serviço, distribuídos e
classificados dentro dos seguintes grupos e códigos:
Observação