PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 30 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
30
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
610
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 030/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
29/09/2025
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 11 da Lei nº 1.615,
GP/2020, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre a utilização do
transporte escolar no âmbito
municipal.
GP/2020, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre a utilização do
transporte escolar no âmbito
municipal.
Indexação
Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.615, GP/2020, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. É vedada a utilização do transporte escolar para finalidade diversa daquela
prevista em lei, sendo igualmente proibida a concessão de carona, exceto quando destinada a atender professores e demais funcionários das unidades escolares, desde que
haja vaga disponível no veículo e que não haja desvio da rota estabelecida, bem como aos
pais ou responsáveis legais, exclusivamente em dias de reunião escolar.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.615
GP/2020.
seguinte redação:
“Art. 11. É vedada a utilização do transporte escolar para finalidade diversa daquela
prevista em lei, sendo igualmente proibida a concessão de carona, exceto quando destinada a atender professores e demais funcionários das unidades escolares, desde que
haja vaga disponível no veículo e que não haja desvio da rota estabelecida, bem como aos
pais ou responsáveis legais, exclusivamente em dias de reunião escolar.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.615
GP/2020.
Observação
Norma Jurídica Relacionada