LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.408, de 07 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2408
Ano
2025
Data
07/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/10/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 11 da Lei nº 1.615,
GP/2020, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre a utilização do
transporte escolar no âmbito
municipal.
GP/2020, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre a utilização do
transporte escolar no âmbito
municipal.
Indexação
Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.615, GP/2020, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. É vedada a utilização do transporte escolar para finalidade diversa daquela
prevista em lei, sendo igualmente proibida a concessão de carona, exceto quando destinada a atender professores e demais funcionários das unidades escolares, desde que
haja vaga disponível no veículo e que não haja desvio da rota estabelecida, bem como aos
pais ou responsáveis legais, exclusivamente em dias de reunião escolar.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.615
GP/2020.
seguinte redação:
“Art. 11. É vedada a utilização do transporte escolar para finalidade diversa daquela
prevista em lei, sendo igualmente proibida a concessão de carona, exceto quando destinada a atender professores e demais funcionários das unidades escolares, desde que
haja vaga disponível no veículo e que não haja desvio da rota estabelecida, bem como aos
pais ou responsáveis legais, exclusivamente em dias de reunião escolar.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.615
GP/2020.
Observação
Assuntos
- EDUCAÇÃO
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica