LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.408, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2408

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/10/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o art. 11 da Lei nº 1.615,
GP/2020, de 16 de julho de 2020,
que dispõe sobre a utilização do
transporte escolar no âmbito
municipal.

Indexação

Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.615, GP/2020, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. É vedada a utilização do transporte escolar para finalidade diversa daquela
prevista em lei, sendo igualmente proibida a concessão de carona, exceto quando destinada a atender professores e demais funcionários das unidades escolares, desde que
haja vaga disponível no veículo e que não haja desvio da rota estabelecida, bem como aos
pais ou responsáveis legais, exclusivamente em dias de reunião escolar.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.615
GP/2020.

Observação

Assuntos

  • EDUCAÇÃO
  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica