PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 29 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL

Ano

2025

Número

29

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

583

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 029/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

22/09/2025

Dados Textuais

Ementa

"Dispõe sobre a aceitação de
exames complementares realizados
na rede privada por Unidades de
Saúde Públicas e conveniadas com
o SUS no âmbito do Município de
Nova Mamoré, quando em
conformidade com critérios
técnicos, e dá outras providências."

Indexação

Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos de saúde sob gestão direta do Município de
Nova Mamoré, bem como aqueles conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, poderão aceitar, para fins de diagnóstico ou continuidade de tratamento, exames
complementares realizados por laboratórios, clínicas ou hospitais da rede privada, desde que:
I - o exame tenha sido realizado por profissional legalmente habilitado e inscrito no
respectivo conselho de classe;
II - o laudo esteja dentro do prazo de validade clínica, conforme o tipo de exame;
III - o método utilizado esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IV - o documento contenha a identificação do profissional responsável, o número de registro
no conselho profissional e a identificação do estabelecimento de origem.;

Observação

Protocolo: 583/2025, Data Protocolo: 22/09/2025 - Horário: 12:03:57
Data Votação: 22 de Setembro de 2025