LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.406, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2406

Ano

2025

Data

25/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/09/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a aceitação de
exames complementares realizados
na rede privada por Unidades de
Saúde Públicas e conveniadas com
o SUS no âmbito do Município de
Nova Mamoré, quando em
conformidade com critérios
técnicos, e dá outras providências."

Indexação

Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos de saúde sob gestão direta do Município de
Nova Mamoré, bem como aqueles conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, poderão aceitar, para fins de diagnóstico ou continuidade de tratamento, exames
complementares realizados por laboratórios, clínicas ou hospitais da rede privada, desde que:
I - o exame tenha sido realizado por profissional legalmente habilitado e inscrito no
respectivo conselho de classe;
II - o laudo esteja dentro do prazo de validade clínica, conforme o tipo de exame;
III - o método utilizado esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IV - o documento contenha a identificação do profissional responsável, o número de registro
no conselho profissional e a identificação do estabelecimento de origem.;

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SAÚDE
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica