LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.406, de 25 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2406
Ano
2025
Data
25/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/09/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a aceitação de
exames complementares realizados
na rede privada por Unidades de
Saúde Públicas e conveniadas com
o SUS no âmbito do Município de
Nova Mamoré, quando em
conformidade com critérios
técnicos, e dá outras providências."
exames complementares realizados
na rede privada por Unidades de
Saúde Públicas e conveniadas com
o SUS no âmbito do Município de
Nova Mamoré, quando em
conformidade com critérios
técnicos, e dá outras providências."
Indexação
Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos de saúde sob gestão direta do Município de
Nova Mamoré, bem como aqueles conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, poderão aceitar, para fins de diagnóstico ou continuidade de tratamento, exames
complementares realizados por laboratórios, clínicas ou hospitais da rede privada, desde que:
I - o exame tenha sido realizado por profissional legalmente habilitado e inscrito no
respectivo conselho de classe;
II - o laudo esteja dentro do prazo de validade clínica, conforme o tipo de exame;
III - o método utilizado esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IV - o documento contenha a identificação do profissional responsável, o número de registro
no conselho profissional e a identificação do estabelecimento de origem.;
Nova Mamoré, bem como aqueles conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, poderão aceitar, para fins de diagnóstico ou continuidade de tratamento, exames
complementares realizados por laboratórios, clínicas ou hospitais da rede privada, desde que:
I - o exame tenha sido realizado por profissional legalmente habilitado e inscrito no
respectivo conselho de classe;
II - o laudo esteja dentro do prazo de validade clínica, conforme o tipo de exame;
III - o método utilizado esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IV - o documento contenha a identificação do profissional responsável, o número de registro
no conselho profissional e a identificação do estabelecimento de origem.;
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SAÚDE
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica