PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
352
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 012/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/06/2025
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade
da reserva de leitos específicos
no Hospital Municipal Antônio
Luiz de Macedo, no município de
Nova Mamoré/RO, para o
atendimento a mães em situação
de perda gestacional, e dá outras
providências.
da reserva de leitos específicos
no Hospital Municipal Antônio
Luiz de Macedo, no município de
Nova Mamoré/RO, para o
atendimento a mães em situação
de perda gestacional, e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Hospital Municipal Antônio Luiz de Macedo, em Nova Mamoré – RO,
obrigado a reservar leitos específicos e separados para o atendimento de mães em
situação de perda gestacional, com o objetivo de assegurar acolhimento digno, respeitoso e humanizado.
§1º Considera-se perda gestacional toda interrupção da gestação antes do nascimento
com vida, independentemente da idade gestacional ou da causa da perda.
obrigado a reservar leitos específicos e separados para o atendimento de mães em
situação de perda gestacional, com o objetivo de assegurar acolhimento digno, respeitoso e humanizado.
§1º Considera-se perda gestacional toda interrupção da gestação antes do nascimento
com vida, independentemente da idade gestacional ou da causa da perda.
Observação
Norma Jurídica Relacionada