LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.334, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2334

Ano

2025

Data

06/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade
da reserva de leitos específicos
no Hospital Municipal Antônio
Luiz de Macedo, no município de
Nova Mamoré/RO, para o
atendimento a mães em situação
de perda gestacional, e dá outras
providências.

Indexação

Art. 1º Fica o Hospital Municipal Antônio Luiz de Macedo, em Nova Mamoré – RO,
obrigado a reservar leitos específicos e separados para o atendimento de mães em
situação de perda gestacional, com o objetivo de assegurar acolhimento digno, respeitoso e humanizado.
§1º Considera-se perda gestacional toda interrupção da gestação antes do nascimento
com vida, independentemente da idade gestacional ou da causa da perda.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SAÚDE
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas