LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.334, de 06 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2334
Ano
2025
Data
06/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade
da reserva de leitos específicos
no Hospital Municipal Antônio
Luiz de Macedo, no município de
Nova Mamoré/RO, para o
atendimento a mães em situação
de perda gestacional, e dá outras
providências.
da reserva de leitos específicos
no Hospital Municipal Antônio
Luiz de Macedo, no município de
Nova Mamoré/RO, para o
atendimento a mães em situação
de perda gestacional, e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Hospital Municipal Antônio Luiz de Macedo, em Nova Mamoré – RO,
obrigado a reservar leitos específicos e separados para o atendimento de mães em
situação de perda gestacional, com o objetivo de assegurar acolhimento digno, respeitoso e humanizado.
§1º Considera-se perda gestacional toda interrupção da gestação antes do nascimento
com vida, independentemente da idade gestacional ou da causa da perda.
obrigado a reservar leitos específicos e separados para o atendimento de mães em
situação de perda gestacional, com o objetivo de assegurar acolhimento digno, respeitoso e humanizado.
§1º Considera-se perda gestacional toda interrupção da gestação antes do nascimento
com vida, independentemente da idade gestacional ou da causa da perda.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SAÚDE
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica