EMENDA ADITIVA Nº 001/2023 por ANDRÉ LUIZ BAIER-PARLAMENTAR (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
EMENDA ADITIVA Nº 001/2023
Data
06/03/2023
Autor
ANDRÉ LUIZ BAIER-PARLAMENTAR
indexacao
Apresenta a seguinte modificação para adequação quanto à organização administrativa do Quadro de Servidores Públicos de Nova Mamoré.
Ementa
EMENDA N° 001/2023 ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Cria-se o parágrafo único no art. 12, do Projeto de Lei n° 002/2023, com a seguinte redação:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. O número de quantidade da função Assistente Legislativo, do Grupo Ocupacional: Nível Médio Completo, do Anexo I, passa de 06 para 02.
Cria-se o parágrafo único no art. 12, do Projeto de Lei n° 002/2023, com a seguinte redação:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. O número de quantidade da função Assistente Legislativo, do Grupo Ocupacional: Nível Médio Completo, do Anexo I, passa de 06 para 02.