CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O
Dados Básicos
Nome
C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O
                      
                    Sigla
CPCJFEFFO
                      
                    Comissão Ativa?
Sim
                      
                    Tipo
COMISSÃO  PERMANENTE
                      
                    Data de Criação
17/01/2017
                      
                    Unidade Deliberativa
Sim
                      
                    Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária opinar sobre:
I - o aspecto constitucional, legal, regimental ou sobre técnica legislativa das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outra comissão, concluindo por projeto, quando cabível;
II - o mérito de todos os assuntos atinentes ao poder judiciário, ao Ministério Público e à Segurança Pública, bem como matéria que não integre especificamente a competência de outra comissão;
III - as razões do veto do prefeito;
IV- Leis e Resoluções da Câmara Municipal;
V - projetos de emendas à Lei Orgânica do município, de leis de decretos legislativos e de resolução;
VI - recursos regimentais, bem como pedidos de audiências ou consultas formuladas por vereadores ou pela mesa diretora;
VII - processo relativo dispensa para processar vereador;
VIII - todas as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo;
IX - revisar, ordenar e elaborar o texto definitivo de proposições emendadas pelo plenário, independentemente de nova manifestação deste;
X - proposta de orçamento do município, organizando, na falta dela, o Projeto de Lei Orçamentária na forma constitucional, elaborando sua redação final;
XI - prestação de contas do prefeito municipal elaborando sua redação final;
XII - elaboração de créditos e sua autorização, matéria tributária e financeira, dívida pública, empréstimos, acordos e convênios;
XIII - o aspecto financeiro de todas as proposições, inclusive aquelas de competência privativa de outra Comissão, desde que influam na despesa, na receita pública ou no patrimônio do município;
I - o aspecto constitucional, legal, regimental ou sobre técnica legislativa das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outra comissão, concluindo por projeto, quando cabível;
II - o mérito de todos os assuntos atinentes ao poder judiciário, ao Ministério Público e à Segurança Pública, bem como matéria que não integre especificamente a competência de outra comissão;
III - as razões do veto do prefeito;
IV- Leis e Resoluções da Câmara Municipal;
V - projetos de emendas à Lei Orgânica do município, de leis de decretos legislativos e de resolução;
VI - recursos regimentais, bem como pedidos de audiências ou consultas formuladas por vereadores ou pela mesa diretora;
VII - processo relativo dispensa para processar vereador;
VIII - todas as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo;
IX - revisar, ordenar e elaborar o texto definitivo de proposições emendadas pelo plenário, independentemente de nova manifestação deste;
X - proposta de orçamento do município, organizando, na falta dela, o Projeto de Lei Orçamentária na forma constitucional, elaborando sua redação final;
XI - prestação de contas do prefeito municipal elaborando sua redação final;
XII - elaboração de créditos e sua autorização, matéria tributária e financeira, dívida pública, empréstimos, acordos e convênios;
XIII - o aspecto financeiro de todas as proposições, inclusive aquelas de competência privativa de outra Comissão, desde que influam na despesa, na receita pública ou no patrimônio do município;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término
