Parecer N°001-CCJ/2024 REF. aos Vetos por Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)

Documento Acessório

Nome

Parecer N°001-CCJ/2024 REF. aos Vetos

Data

01/04/2024

Autor

Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO

Texto Integral

 

indexacao

O Veto relativo ao PL nº 010/2023, foi recebido na Câmara Municipal em 15/12/2023;
Já o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 078-GP/2023, de autoria do Prefeito Municipal, foi recebido em 21/12/2023.
DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOCOLADA e
EMISSÃO DE PARECER, DESTA COMISSÃO.

Ementa

PARECER Nº 001/CPCJFEFFO/2024

AUTORIA: Prefeito Municipal

Veto ao Projeto de Lei nº 010/2023, que “Dá nova redação ao art. 131 da Lei Municipal n° 61, de 27 de setembro de 1990, para dar direito para horário especial ao servidor público municipal portador de deficiência ou com transtorno do espectro autista e também para o servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como ao servidor que for tutor, for curador ou responsável pela criação, educação ou proteção do dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista”.


Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 078-GP/2023, referente à Emenda Parlamentar nº 001/2023 – que “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder emenda parlamentar no valor de R$ 416.102,83 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e dois reais e oitenta e três centavos) na proposta orçamentária dentro da seguinte unidade orçamentária existente no orçamento anual”.