Ordem do Dia/Expediente: 2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025 em 7ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (7ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025

EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Altera o caput do art. 72 do Projeto de Lei nº 002/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 72. A gratificação de escolaridade será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré de nível médio técnico completo, nível médio completo e nível fundamental completo, que tenha concluído nível superior, a título de incentivo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025 | Proposição aprovada | 31/03/2025

Observação