Matérias da Ordem do Dia (9ª ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 7
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO nº 1 de 2020
Processo: -
Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TCE/RO
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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ACÓRDÃO APL-TC 00106.19 E O PARECER PRÉVIO PPL-TC 00014/19
Acórdão APL-TC 00106/19 e o Parecer Prévio PPL-TC 00014/19 – Referente ao Processo nº 01613/05/TCE-RO, que versa da Tomadas de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré como Responsável José Antenor Nogueira – Prefeito Municipal no exercício de 2004. - - Apenas leitura, e encaminhar para CCJ.
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Matéria lida LEITURA APRESENTADA NO PLENÁRIO; SEGUE PARA CCJ. |
2 |
PARECER DAS COMISSÕES nº 4 de 2020
Processo: 004/2020
Autor: CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Parecer Nº 004/CPCJFEFFO/2020
" Autoriza alienação de bens móveis usados sucatas inservíveis antieconômicos e dá oputras providências". - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |
3 |
EMENDA MODIFICATIVA nº 4 de 2020
Processo: 004/2020
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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EMENDA Nº 004 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020
Altere-se o art. 6º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com o edital e outras normas aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, e alínea “a”, do inciso I, do art. 38, da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré". - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |
4 |
EMENDA SUBSTITUTIVA nº 1 de 2020
Processo: 001/2020
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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EMENDA Nº 001 SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020
Substitui-se o teor do art. 7º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. Os recursos provenientes do Leilão serão destinados para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito – SEMOTRAN". Substitui-se o teor do art. 8º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - - |
APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |
5 |
EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2020
Processo: 001/2020
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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EMENDA Nº 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020
"Suprimam-se os Lotes 10, 11, 35, 40, 41 e 44, todos do Anexo I, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020". JUSTIFICATIVA Os Lotes 10, 35, 40, e 41, do Anexo I, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, tratam de bens que podem ser recuperados, sendo mais conveniente para a Administração. O Lote 44, consta com processo administrativo disciplinar para averiguação de responsabilidades quanto ao acontecimento de acidente de trânsito. Quanto ao Lote 11, há a necessidade de maiores esclarecimentos, devido a ser uma Caminhonete ano 2014/2015, parada há mais de três anos. - - |
APROVADO PELA MAIORIA "Aprovada, apenas com retirada do lote 44". Observação: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |
6 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 23 de 2020
Processo: 023/2020
Autor: Claudionor Leme da Rocha - Prefeito
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente". no valor de R$ de 395.076,26. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |
7 |
INDICAÇÃO nº 21 de 2020
Processo: 008/2020
Autor: TOINHO BARROSO
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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O Vereador que o presente subscreve INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de
Nova Mamoré, CLAUDIONOR LEME DA ROCHA, que autorize a setor competente dessa Prefeitura Municipal A SUBSTITUIÇAODE PORTAS DE MADEIRA POR PORTAS DE FERRO, no hospital Antônio Luiz de Macêdo pertencente deste município - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota. |