LEI COMPLEMENTAR-PMNM nº 15, de 30 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
15
Ano
2023
Data
30/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/01/2023
Veículo de Publicação
arom
Data Fim Vigência
03/02/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Dispõe sobre a Criação da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos-
SEMOSP e a Secretaria Municipal de
Estradas e Logística - SEMEL do Município
de Nova Mamoré, estabelecendo
competências, desmembrando da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOBI,
altera dispositivos da Lei Complementar
012/PMNM/2022 e dá outras providências”.
Municipal de Obras e Serviços Públicos-
SEMOSP e a Secretaria Municipal de
Estradas e Logística - SEMEL do Município
de Nova Mamoré, estabelecendo
competências, desmembrando da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOBI,
altera dispositivos da Lei Complementar
012/PMNM/2022 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica