LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.526, de 10 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2526
Ano
2026
Data
10/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/04/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração da Saúde da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Carreiras e Remuneração da Saúde da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Indexação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal, destinado a
organizar os cargos de provimento efetivo em carreiras, assegurar a eficiência
da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
Parágrafo único. O PCCR observará as diretrizes constitucionais aplicáveis aos
servidores públicos, o Regime Jurídico do Servidor Público do Município e a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal, destinado a
organizar os cargos de provimento efetivo em carreiras, assegurar a eficiência
da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
Parágrafo único. O PCCR observará as diretrizes constitucionais aplicáveis aos
servidores públicos, o Regime Jurídico do Servidor Público do Município e a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/04/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/04/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SAÚDE
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
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Anexos Norma Jurídica