Emenda a Lei Orgânica-CMNM nº 5, de 20 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
5
Ano
2024
Data
20/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2024
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Nova Mamoré para tornar
obrigatória a execução da programação
proveniente de emendas individuais
impositivas dos membros do Poder
Legislativo local.
Município de Nova Mamoré para tornar
obrigatória a execução da programação
proveniente de emendas individuais
impositivas dos membros do Poder
Legislativo local.
Indexação
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica