MOÇÃO nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
MOÇÃO
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
134
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
09/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente MOÇÃO DE APOIO, e se
aprovada que seja enviado ofício pela casa legislativa aos deputados federais e
senadores de Rondônia e para Mesa do Congresso Federal. MOÇÃO DE APOIO À
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E À IMPLANTAÇÃO DA
ESCALA 5X2.
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente MOÇÃO DE APOIO, e se
aprovada que seja enviado ofício pela casa legislativa aos deputados federais e
senadores de Rondônia e para Mesa do Congresso Federal. MOÇÃO DE APOIO À
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E À IMPLANTAÇÃO DA
ESCALA 5X2.
Indexação
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil
estabelece, em seu artigo 7º, como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e
rurais a limitação da jornada de trabalho, atualmente fixada em até 44 horas semanais,
como forma de proteger a dignidade humana e a saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO que ao longo da história do Brasil e do mundo, os avanços
sociais e trabalhistas foram conquistados por meio do diálogo democrático e da
atuação das instituições públicas na defesa de condições mais justas de trabalho;
COSIDERANDO que a escala de trabalho 6x1, ainda amplamente adotada em
diversos setores da economia, impõe ao trabalhador seis dias consecutivos de
atividade para apenas um dia de descanso, o que muitas vezes dificulta o convívio
familiar, o descanso adequado e a participação social;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil
estabelece, em seu artigo 7º, como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e
rurais a limitação da jornada de trabalho, atualmente fixada em até 44 horas semanais,
como forma de proteger a dignidade humana e a saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO que ao longo da história do Brasil e do mundo, os avanços
sociais e trabalhistas foram conquistados por meio do diálogo democrático e da
atuação das instituições públicas na defesa de condições mais justas de trabalho;
COSIDERANDO que a escala de trabalho 6x1, ainda amplamente adotada em
diversos setores da economia, impõe ao trabalhador seis dias consecutivos de
atividade para apenas um dia de descanso, o que muitas vezes dificulta o convívio
familiar, o descanso adequado e a participação social;
Observação