PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 34 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
34
Data de Apresentação
06/03/2026
Número do Protocolo
129
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 034/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
034
Ano
2026
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
06/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração da Administração da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Carreiras e Remuneração da Administração da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Indexação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Municipio de Nova
Mamoré, que tem por objetivo organizar os Cargos Públicos de Provimento
Efetivo, em carreiras, fundamentado nos princípios da valorização profissional
da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos, deveres e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Municipio de Nova
Mamoré, que tem por objetivo organizar os Cargos Públicos de Provimento
Efetivo, em carreiras, fundamentado nos princípios da valorização profissional
da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos, deveres e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender.
Observação