PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 360 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
360
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
810
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 360/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
360
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
19/12/2025
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre as alterações no
Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de
Nova Mamoré, das Autarquias e das
Fundações Municipais e dá outras
providências, na forma que se
especifica.”
Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de
Nova Mamoré, das Autarquias e das
Fundações Municipais e dá outras
providências, na forma que se
especifica.”
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 25 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites
estabelecidos nos incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas
hipóteses do art. 145, ocasião em que o estágio probatório ficará
suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigora com a seguinte redação
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa,
parte variável, o 13º salário corresponderá a soma da parte fixa
com a média aritmética paga até o mês de dezembro.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 100 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. Será concedida ao profissional da administração de nível
superior gratificação de incentivo à capacitação profissional, da
seguinte forma, abaixo:
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 25 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites
estabelecidos nos incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas
hipóteses do art. 145, ocasião em que o estágio probatório ficará
suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigora com a seguinte redação
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa,
parte variável, o 13º salário corresponderá a soma da parte fixa
com a média aritmética paga até o mês de dezembro.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 100 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. Será concedida ao profissional da administração de nível
superior gratificação de incentivo à capacitação profissional, da
seguinte forma, abaixo:
Observação
Norma Jurídica Relacionada