PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 040/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
24/11/2025
Dados Textuais
Ementa
Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo
Garcia de Santana”, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades
que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento
social, político, econômico, educacional
e cultural do município, e dá
outras providências..
Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo
Garcia de Santana”, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades
que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento
social, político, econômico, educacional
e cultural do município, e dá
outras providências..
Indexação
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
Observação
Norma Jurídica Relacionada