LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.450, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2450
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo
Garcia de Santana”, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades
que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento
social, político, econômico, educacional
e cultural do município, e dá
outras providências..
Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo
Garcia de Santana”, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades
que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento
social, político, econômico, educacional
e cultural do município, e dá
outras providências..
Indexação
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica