PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 340 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL

Ano

2025

Número

340

Data de Apresentação

18/11/2025

Número do Protocolo

730

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE RI, Art.199

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei nº 1.353/2018,
    alterando a nomenclatura do Conselho
    Curador no âmbito do Instituto de
    Previdência Social dos Servidores Públicos
    Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
    outras providências."

    Indexação

    Art. 1º. O artigo 81 da Lei Municipal nº. 1.353, de 26 de junho de 2018, passa a
    vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
    Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
    de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
    será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
    escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
    ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
    Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
    Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
    reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
    § 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
    Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
    paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
    deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
    estabelecer novos valores para Secretários. N.R.

    Observação

    Protocolo: 730/2025, Data Protocolo: 18/11/2025 - Horário: 13:50:05
    Data Votação: 24 de Novembro de 2025