PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 340 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
340
Data de Apresentação
18/11/2025
Número do Protocolo
730
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 1.353/2018,
alterando a nomenclatura do Conselho
Curador no âmbito do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
outras providências."
alterando a nomenclatura do Conselho
Curador no âmbito do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
outras providências."
Indexação
Art. 1º. O artigo 81 da Lei Municipal nº. 1.353, de 26 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
§ 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
estabelecer novos valores para Secretários. N.R.
vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
§ 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
estabelecer novos valores para Secretários. N.R.
Observação