LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.441, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2441

Ano

2025

Data

25/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 1.353/2018,
alterando a nomenclatura do Conselho
Curador no âmbito do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
outras providências."

Indexação

Art. 1º. O artigo 81 da Lei Municipal nº. 1.353, de 26 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
§ 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
estabelecer novos valores para Secretários. N.R.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica