LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.441, de 25 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2441
Ano
2025
Data
25/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 1.353/2018,
alterando a nomenclatura do Conselho
Curador no âmbito do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
outras providências."
alterando a nomenclatura do Conselho
Curador no âmbito do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Mamoré-IPRENOM e dá
outras providências."
Indexação
Art. 1º. O artigo 81 da Lei Municipal nº. 1.353, de 26 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
§ 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
estabelecer novos valores para Secretários. N.R.
vigorar com a seguintes alterações e acréscimos:
Art. 81. O cargo de Presidente do IPRENOM, para mandato
de quatro anos, correspondente ao mandato do Prefeito,
será de livre nomeação e exoneração deste, devendo a
escolha recair obrigatoriamente sobre servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Pública Direta Autárquica, Fundacional e do Poder
Legislativo do Município, estável, dentre pessoas de
reconhecida capacidade e experiências comprovadas. N.R.
§ 1º. O servidor do quadro efetivo, que vier a ser nomeado para o Cargo de
Presidente, receberá seus proventos pelo IPRENOM, a mesma remuneração
paga aos Secretários do Município de NOVA MAMORÉ-RO, sendo que o valor
deste será alterado automaticamente quando a Câmara de Vereadores
estabelecer novos valores para Secretários. N.R.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIDORES
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Anexos Norma Jurídica