PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 34 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL

Ano

2025

Número

34

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

636

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 034/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

13/10/2025

Dados Textuais

Ementa

"Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Semana de
Prevenção à Adultização e
Erotização Infantil e dá outras
providências."

Indexação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Semana de Prevenção à
Adultização e Erotização Infantil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização, orientação e prevenção acerca da
adultização e erotização precoce de crianças e adolescentes.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a Semana instituída por esta Lei, desenvolver
atividades em parceria com:

I – a Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – o Conselho Tutelar;
III – a Vara da Infância e Juventude;
IV – organizações da sociedade civil que atuem na proteção da infância.

Observação

Protocolo: 636/2025, Data Protocolo: 13/10/2025 - Horário: 14:39:04
Data Votação: 13 de Outubro de 2025