LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.424, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2424

Ano

2025

Data

22/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/10/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Semana de
Prevenção à Adultização e
Erotização Infantil e dá outras
providências."

Indexação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Semana de Prevenção à
Adultização e Erotização Infantil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização, orientação e prevenção acerca da
adultização e erotização precoce de crianças e adolescentes.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a Semana instituída por esta Lei, desenvolver
atividades em parceria com:

I – a Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – o Conselho Tutelar;
III – a Vara da Infância e Juventude;
IV – organizações da sociedade civil que atuem na proteção da infância.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA A LEI ORDINÁRIA.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SEGURANÇA

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica