LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.424, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2424
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/10/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Semana de
Prevenção à Adultização e
Erotização Infantil e dá outras
providências."
Nova Mamoré, a Semana de
Prevenção à Adultização e
Erotização Infantil e dá outras
providências."
Indexação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Semana de Prevenção à
Adultização e Erotização Infantil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização, orientação e prevenção acerca da
adultização e erotização precoce de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a Semana instituída por esta Lei, desenvolver
atividades em parceria com:
I – a Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – o Conselho Tutelar;
III – a Vara da Infância e Juventude;
IV – organizações da sociedade civil que atuem na proteção da infância.
Adultização e Erotização Infantil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
outubro, com o objetivo de promover ações de conscientização, orientação e prevenção acerca da
adultização e erotização precoce de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a Semana instituída por esta Lei, desenvolver
atividades em parceria com:
I – a Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II – o Conselho Tutelar;
III – a Vara da Infância e Juventude;
IV – organizações da sociedade civil que atuem na proteção da infância.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA A LEI ORDINÁRIA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SEGURANÇA
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Anexos Norma Jurídica