PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

29/09/2025

Número do Protocolo

605

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 008/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

29/09/2025

Dados Textuais

Ementa

“Dispõe sobre a criação de Frentes Parlamentares
no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia.”

Indexação

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em consonância com o art. 50, Inciso V, da Lei Orgânica e o art. 127, Inciso
V, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprova e eu Presidente promulgo a
seguinte Resolução:

Art. 1º. Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a
associação de Vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover em conjunto
com representantes de sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o
aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Nova Mamoré.

Art. 2º. A criação de Frente Parlamentar, no âmbito deste Poder, obedecerá aos
critérios estabelecidos nesta Resolução e, mediante a adesão mínima de 3 (três)
vereadores, será representada por, pelo menos, 3 (três) dos partidos políticos com assento
nesta Casa de Leis.

Observação

Protocolo: 605/2025, Data Protocolo: 29/09/2025 - Horário: 10:53:39
Data Votação: 29 de Setembro de 2025