RESOLUÇÃO-CMNM nº 15, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM

Tipo da Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

Número

15

Ano

2025

Data

02/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/10/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Dispõe sobre a criação de Frentes Parlamentares
no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia.”

Indexação

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em consonância com o art. 50, Inciso V, da Lei Orgânica e o art. 127, Inciso
V, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprova e eu Presidente promulgo a
seguinte Resolução:

Art. 1º. Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a
associação de Vereadores, de caráter suprapartidário, destinada a promover em conjunto
com representantes de sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o
aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Município de Nova Mamoré.

Art. 2º. A criação de Frente Parlamentar, no âmbito deste Poder, obedecerá aos
critérios estabelecidos nesta Resolução e, mediante a adesão mínima de 3 (três)
vereadores, será representada por, pelo menos, 3 (três) dos partidos políticos com assento
nesta Casa de Leis.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica