PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 309 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
309
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
584
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 309/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
309
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
22/09/2025
Dados Textuais
Ementa
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a Criação da Junta Médica Oficial do Município de Nova
Mamoré/RO, no âmbito do poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 2º A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
I. proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores;
II. emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 03 (três)
dias apresentados por servidor;
III. avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de
doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
IV. emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
V. realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;
Mamoré/RO, no âmbito do poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 2º A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
I. proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores;
II. emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 03 (três)
dias apresentados por servidor;
III. avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de
doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
IV. emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
V. realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;
Observação
Norma Jurídica Relacionada