LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.403, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2403

Ano

2025

Data

24/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/09/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Indexação

Art. 1º Fica autorizada a Criação da Junta Médica Oficial do Município de Nova
Mamoré/RO, no âmbito do poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 2º A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
I. proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores;
II. emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 03 (três)
dias apresentados por servidor;
III. avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de
doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
IV. emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
V. realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica