LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.403, de 24 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2403
Ano
2025
Data
24/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/09/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a Criação da Junta Médica Oficial do Município de Nova
Mamoré/RO, no âmbito do poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 2º A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
I. proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores;
II. emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 03 (três)
dias apresentados por servidor;
III. avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de
doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
IV. emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
V. realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;
Mamoré/RO, no âmbito do poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
Art. 2º A Junta Médica Oficial Municipal tem por finalidade:
I. proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores;
II. emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 03 (três)
dias apresentados por servidor;
III. avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de
doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência;
IV. emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de
servidores;
V. realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar;
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica