PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 286 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
286
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
471
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 286/2024
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
286
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
28/07/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, e Lei 2.248-
GP/2024 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2025)
e dá outras providências.
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, e Lei 2.248-
GP/2024 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2025)
e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, recursos dos Convênios nº 370/PGE/DER-RO/2024, referente a recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 35.996,85 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos. Esse valor refere-se a restos a pagar não processados, não executados neste exercício, que foram anulados e precisam ser empenhados para devolução em função de não terem sidos executados. Para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística, conforme memorando solicitado de nº 096-SEMFAZ-2025, processo nº 2377/2025.
Especial por Superávit Financeiro, recursos dos Convênios nº 370/PGE/DER-RO/2024, referente a recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 35.996,85 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos. Esse valor refere-se a restos a pagar não processados, não executados neste exercício, que foram anulados e precisam ser empenhados para devolução em função de não terem sidos executados. Para a Secretaria Municipal de Estradas e Logística, conforme memorando solicitado de nº 096-SEMFAZ-2025, processo nº 2377/2025.
Observação
Norma Jurídica Relacionada