PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 261 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
261
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
351
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 261/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
261
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
02/06/2025
Dados Textuais
Ementa
“Altera o art. 3° da Lei 1.772-GP/2021, de 21
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3° da Lei 1.772-GP/2021 de 21 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:
Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:
Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.
Observação
Norma Jurídica Relacionada