PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 261 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL

Ano

2025

Número

261

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

351

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 261/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE RI, Art.199

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL

Número

261

Ano

2025

Local de Origem

PODER EXECUTIVO

Data

02/06/2025

Dados Textuais

Ementa

“Altera o art. 3° da Lei 1.772-GP/2021, de 21
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".

Indexação

Art. 1º. Fica alterado o Art. 3° da Lei 1.772-GP/2021 de 21 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:

Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.

Observação

Protocolo: 351/2025, Data Protocolo: 02/06/2025 - Horário: 15:26:21
Data Votação: 9 de Junho de 2025