LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.336, de 10 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2336
Ano
2025
Data
10/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera o art. 3° da Lei 1.772-GP/2021, de 21
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3° da Lei 1.772-GP/2021 de 21 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:
Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:
Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SAÚDE
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica