LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.336, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2336

Ano

2025

Data

10/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Altera o art. 3° da Lei 1.772-GP/2021, de 21
de dezembro de 2021 que “"dispõe sobre a
criação da "Casa da Cidadania de Nova
Mamoré" em Porto Velho capital do Estado
de Rondônia, destinado ao amparo e proteção
dos doentes do município de Nova Mamoré e
dá outras providências".

Indexação

Art. 1º. Fica alterado o Art. 3° da Lei 1.772-GP/2021 de 21 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:

Art. 3º - A "Casa da cidadania de Nova Mamoré" será composta no limite
máximo de 9 servidores, dentre cargos de livre nomeação do executivo ou
do quadro efetivo, ofertados no organograma do município de Nova
Mamoré, que descrevem seus cargos e suas atribuições, vinculados a
secretaria de Saúde.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SAÚDE
  • SERVIÇOS

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