PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 79 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2020
Número
79
Data de Apresentação
16/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 079/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
079
Ano
2020
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
16/12/2020
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a extinção da divida
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.
Indexação
Projeto de Lei que propõe a extinção da dívida tributária - IPTU dos imóveis
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.
Observação
Norma Jurídica Relacionada