PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 79 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL

Ano

2020

Número

79

Data de Apresentação

16/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 079/2020

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE RI, Art.199

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL

Número

079

Ano

2020

Local de Origem

PODER EXECUTIVO

Data

16/12/2020

Dados Textuais

Ementa

“Dispõe sobre a extinção da divida
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.

Indexação

Projeto de Lei que propõe a extinção da dívida tributária - IPTU dos imóveis
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.

Observação

Data Votação: 17 de Dezembro de 2020