LEI ORDINÁRIA nº 1.664, de 22 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1664
Ano
2020
Data
22/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
28/12/2020
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Dispõe sobre a extinção da divida
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.
Indexação
Projeto de Lei que propõe a extinção da dívida tributária - IPTU dos imóveis
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica