LEI ORDINÁRIA nº 1.664, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1664

Ano

2020

Data

22/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2020

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

28/12/2020

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Dispõe sobre a extinção da divida
tributária - IPTU incidente sobre os
imóveis localizados no Projeto
Chacareiro Pôr do Sol”.

Indexação

Projeto de Lei que propõe a extinção da dívida tributária - IPTU dos imóveis
localizados no Projeto Chacareiro Pôr do Sol (registro em cartório), conforme projeto de Lei.
Primeiramente há de se consignar que a administração pública pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula 473
STF.
Com fundamento na legislação pertinente a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
através do presente Projeto de Lei procura dar resposta a uma comunidade que há muito
tempo reivindica uma solução para o endividamento constrangedor perante o Erário
Municipal.
Dessa forma a Prefeitura Municipal, Ente público norteador da política fundiária
urbana municipal tem o dever institucional de buscar a paz social, mesmo que para isso
necessário for rever os seus próprios atos.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica