INDICAÇÃO nº 23 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2020
Número
23
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
INDICAÇÃO
Número
001
Ano
2020
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
04/05/2020
Dados Textuais
Ementa
"O Vereador que o presente subscreve INDICA ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Nova Mamoré/RO, Senhor Claudionor Leme da Rocha, a
necessidade do Pagamento de Verba Indenizatória no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), para compra de EPI(s) e Manutenção de Higiene Pessoal
e Insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento), para os servidores
lotados nos Postos de Saúde e no Hospital Antônio Luiz Macedo".
Município de Nova Mamoré/RO, Senhor Claudionor Leme da Rocha, a
necessidade do Pagamento de Verba Indenizatória no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), para compra de EPI(s) e Manutenção de Higiene Pessoal
e Insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento), para os servidores
lotados nos Postos de Saúde e no Hospital Antônio Luiz Macedo".
Indexação
Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação para que o Prefeito Municipal possa estudar junto sua Equipe da Coordenadoria Municipal de Administração – COMAD, o Pagamento de Verba Indenizatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para compra de EPI(s) e Manutenção de Higiene Pessoal e Insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento), para os servidores lotados nos Postos de Saúde e no Hospital Antônio Luiz de Macedo, pertencente a este município, por um período de 90 (NOVENTA) DIAS, para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19).
Diante da epidemia da COVID-19 que assola o mundo e nosso país, somos sabedores que o adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano. E, por conseguinte a verba indenizatória ajudará na aquisição de material de proteção em atendimento às exigências do servidor a higiene das próprias roupas de serviço no âmbito do seu lar para proteção e segurança da saúde e vida dos seus familiares.
Dessa forma, visando contribuir com o bom andamento dos serviços públicos e interesse social INDICO na forma regimental, após ouvido o Egrégio Plenário, para que o Senhor Prefeito Municipal atenda a esta propositura.
Diante da epidemia da COVID-19 que assola o mundo e nosso país, somos sabedores que o adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano. E, por conseguinte a verba indenizatória ajudará na aquisição de material de proteção em atendimento às exigências do servidor a higiene das próprias roupas de serviço no âmbito do seu lar para proteção e segurança da saúde e vida dos seus familiares.
Dessa forma, visando contribuir com o bom andamento dos serviços públicos e interesse social INDICO na forma regimental, após ouvido o Egrégio Plenário, para que o Senhor Prefeito Municipal atenda a esta propositura.
Observação