EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2023 por Francisco Célio Brito Silva - Presidente da CCJ (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2023
Data
06/03/2023
Autor
Francisco Célio Brito Silva - Presidente da CCJ
indexacao
Apresento a seguinte modificação, pois entendo que a comissão que
avalia os servidores públicos do quadro efetivo deve ser constituída por
servidores efetivos, conforme o estatuto dos servidores públicos de Nova
Mamoré quando da criação para instauração de processo administrativo
disciplinar.
avalia os servidores públicos do quadro efetivo deve ser constituída por
servidores efetivos, conforme o estatuto dos servidores públicos de Nova
Mamoré quando da criação para instauração de processo administrativo
disciplinar.
Ementa
Altera o art. 4º do Projeto de Lei n° 002/2023, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4o. Altera-se o Capítulo VI do Título I da Lei
Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, criam-se os
arts. 22-A, 22-B, 22-C, 27-A, 27-B e 27-C, altera o “caput"
dos art. 24 e art. 25, se insere as alíneas “b” nos incisos I,
II, III e IV, do § 1º do art. 25, altera o § 2° do art. 25. e se
criam os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º também no art. 25, do
referido diploma, que passam para a seguinte forma:
[...].
§ 2o. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
- CAEP será composta por três servidores estáveis
designados pelo Presidente da Câmara, e realizará as
avaliações do estágio probatório e sobre as progressões
funcionais dos servidores, encaminhando relatório ao
Presidente.
redação:
Art. 4o. Altera-se o Capítulo VI do Título I da Lei
Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, criam-se os
arts. 22-A, 22-B, 22-C, 27-A, 27-B e 27-C, altera o “caput"
dos art. 24 e art. 25, se insere as alíneas “b” nos incisos I,
II, III e IV, do § 1º do art. 25, altera o § 2° do art. 25. e se
criam os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º também no art. 25, do
referido diploma, que passam para a seguinte forma:
[...].
§ 2o. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
- CAEP será composta por três servidores estáveis
designados pelo Presidente da Câmara, e realizará as
avaliações do estágio probatório e sobre as progressões
funcionais dos servidores, encaminhando relatório ao
Presidente.