EMENDA PARLAMENTAR Nº 001/2023 por Francisco Célio Brito Silva - Presidente da CCJ (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
EMENDA PARLAMENTAR Nº 001/2023
Data
30/10/2023
Autor
Francisco Célio Brito Silva - Presidente da CCJ
indexacao
Prevista no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré.
Ementa
Art. 1º. Trata-se de Emenda Parlamentar ao Projeto de Lei n° 078- GP/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Mamoré para o exercício financeiro do ano de 2014, conforme art. 102 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder emenda parlamentar no valor de R$ 416.102,83 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e dois reais e oitenta e três centavos) na proposta orçamentária dentro da
seguinte unidade orçamentária existente no orçamento anual.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder emenda parlamentar no valor de R$ 416.102,83 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e dois reais e oitenta e três centavos) na proposta orçamentária dentro da
seguinte unidade orçamentária existente no orçamento anual.