Ordem do Dia/Expediente: 2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 11 de 2020 em 34ª ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (34ª ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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EMENDA MODIFICATIVA nº 11 de 2020
Altera-se o art. 1º, do Projeto de Lei nº 066-CMNM/2020, os qual passa a possuir a seguinte modificação:
Art. 1º. O Capítulo I da Lei Municipal nº 182, de 10 de outubro de 1995, em caráter permanente, como órgão deliberativo de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo, normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social de NOVA MAMORÉ/RO, ou outra que a suceder.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação