Ordem do Dia/Expediente: 2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2024 em 30ª ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (30ª ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2024

EMENDA Nº 002/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005-2024 Altera o caput art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2024, e acrescenta os incisos I e II ao respectivo art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo estarão sujeitas a distância mínima de: I – 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de ensino públicos ou privados quando a entidade de tiro desportivo for configurada como outdoor – caracterizam-se àqueles estabelecimentos abertos; II – 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino públicos ou privados quando a entidade de tiro desportivo for configurada como indoor – caracterizam-se àqueles estabelecimentos fechados.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2024 | Proposição aprovada | 14/10/2024

Observação