ABERTURA DA SESSÃO:
SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E EM NOME DO POVO DE NOVA MAMORÉ, NA FORMA REGIMENTAL E HAVENDO QUÓRUM LEGAL, DECLARO ABERTA A 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025 ÀS 19:00 HORAS.
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APRECIAÇÃO DA ATA ANTERIOR:
I-LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Ata da 010ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Mamoré, realizada no dia 28 de abril de 2025.
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DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS:
II.1 – LEITURA DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
II.2 – LEITURA DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS:
II.2.1 – Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 006-GP/2025 – “Dispõe sobre a alteração das Regras no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré-RO, instituído pela Lei Complementar nº 014/PMNM/2022 e dá outras providências”. (Terceira tramitação conforme o art. 135. Recebido o projeto pela Mesa Diretora, será este incluído em pauta, nela permanecendo por 03 (três) sessões, para recebimento de subemendas, para após ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para estudo e parecer, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Do Regimento Interno)
II.2.2 – Projeto de Lei nº 252-GP/2025 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”.
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F-EXPEDIENTE PEQUENO:
III-Palavra vaga aos Vereadores inscritos no Livro Especial de Oradores, com direito a 05 (cinco) minutos sem aparte.
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G-EXPEDIENTE GRANDE:
IV-Palavra vaga aos Vereadores inscritos no Livro Especial de Oradores, com direito a 10 (dez) minutos com aparte.
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ORDEM DO DIA:
V.1 – Projeto de Lei nº 253-GP/2025 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”.
V.2 – Projeto de Lei nº 254-GP/2025 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”.
V.3 – Indicação Nº 014/2025 – De Autoria do Vereador André Luiz Baier, indica que “providencie, junto à Secretaria Municipal de Saúde, as medidas necessárias para que o Município de Nova Mamoré – RO se habilite no Programa Brasil Sorridente, do Governo Federal”.
V.4 – Projeto de Lei nº 006/2025 – De Autoria do Vereador André Luiz Baier “Institui a Caminhada de Santa Terezinha como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Mamoré/RO, e dá Outras Providências”.
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Y-EXPLICAÇÃO PESSOAL:
VI-Palavra vaga aos Vereadores inscritos no Livro Especial de Oradores, com direito a 05 (cinco) minutos sem aparte.
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Z-ENCERRAMENTO:
VII-Nada mais havendo a ser deliberado: “Sob a Proteção de Deus e em Nome do Povo de Nova Mamoré, DECLARO encerrada a DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Nova Mamoré, referente ao Primeiro Período Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da Décima Legislatura, realizada no dia 05 de maio de 2025”.
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ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente da CMNM
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JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO
1º SECRETÁRIO CMNM
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MILTON DOMICIANO GOMES
2º SECRETÁRIO da CMNM
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