1 - INDICAÇÃO nº 25 de 2024
Turno: Único
Autor: FÁBIO CARCARÁ
Processo: 025/2024
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INDICAÇÃO Nº 025/2024
Senhor Presidente,
O Vereador FÁBIO DOS SANTOS DAS CHAGAS, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal
e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada, que
seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE que seja considerada a construção de um centro de distribuição de
água potável ou um poço artesiano na comunidade de Vila Murtinho.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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2 - INDICAÇÃO nº 26 de 2024
Turno: Único
Autor: GIRIPOCA
Processo: 026/2024
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INDICAÇÃO nº 026/2024
Senhor Presidente,
O Vereador JUVENIL QUIRINO JACONI, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da
presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se
aprovada que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, INDICANDO –
LHE, que seja feita a alteração do nome do posto de saúde localizado na 3ª Linha
do Ribeirão. Atualmente, o posto é conhecido como "Procidônio Gomes de Aquino".
No entanto, em reconhecimento à história e às contribuições de um dos primeiros
moradores da região, proponho que o posto de saúde seja renomeado para "Posto
de Saúde Manoel Rodrigues de Almeida".
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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3 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (LEGISLATIVO) nº 1 de 2024
Turno: 1ª e 2ª Votações
Autores: ABÍLIO BAIANO, ABNEIR DA FARMÁCIA, CÉLIO BRITO, FÁBIO CARCARÁ, JAIR DA 29, JOSÉ CARLOS ELETRICISTA
Processo: 001/2024
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Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Nova Mamoré para tornar
obrigatória a execução da programação
proveniente de emendas individuais
impositivas dos membros do Poder
Legislativo local.
Obs.: 2ª VOTAÇÃO.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Aprovada, por unanimidade, por todos os votantes, em votação nominal,
juntamente com o parecer favorável da comissão CCJ.
Em 2ª votação.
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